Deontologia
Deontologia vem do
grego deon, déontos (dever,
obrigação) mais logos (ciência).
Assim, a deontologia será o estudo ou o tratado dos deveres ou regras de
natureza ética. Pode também adquirir o significado de um conjunto de deveres e
regras de natureza ética de uma classe profissional. A deontologia diz respeito
ao fazer, ao fazer “atos”, com sentido. A deontologia resulta da combinação
entre o fazer algo e a relação com os outros, ou pelo menos o fazer algo com
implicação nos outros. A deontologia reflete a preocupação com o agir em
relação com os outros, em estabelecer os deveres que tenho para com o outro[1].
Deontologia
educacional
Uma deontologia educacional implica o
envolvimento de toda a comunidade escolar (Educandos, Educadores, Estado e
Sociedade).
Na educação, e
nomeadamente na profissão docente, pensar numa deontologia subentende uma
determinada identidade profissional. Segundo Fernández y Hortal, uma profissão
é uma atividade ocupacional, ou um conjunto de tarefas, que se apoiam nas
seguintes características:
·
A profissão é uma atividade social
humana pela qual o indivíduo presta um serviço específico à sociedade, de modo
institucionalizado. Esse tipo de serviço requer alguns aspetos: o serviço deve
ser único, em que os profissionais exigem o direito de poder executar à
sociedade de forma exclusiva; essa prestação deve estar bem definida, de modo a
que os destinatários saibam, por um lado, o que esperam desse serviço e, por
outro lado, as exigências do desempenho dos profissionais que o realizam; e que
seja uma tarefa indispensável (tipo de serviço) à sociedade.
·
A profissão é uma “vocação”,
“inclinação” e “missão” (serviço), em que o profissional se entrega
inteiramente a ela e, simultaneamente investe na sua formação para cumprir
adequada e corretamente (competências).
·
(…)
(Cf. Fernández y Hortal, apud Reis e Fernandes, 2011: 196).
O trabalho tem em si mesmo uma
dimensão deontológica, na medida em envolve relações humanas e uma
responsabilidade contratual pelo menos tácita. A análise deontológica está
associada ao conceito de direito, uma vez que o direito é correlativo do dever.
O direito é o suporte e a sustentabilidade da moral. As normas deontológicas
aparecem muitas vezes plasmadas em códigos normativos, muitos deles com
carácter legal. Segundo Patrício, a deontologia, é atualmente, entendida a partir
de quatro preceitos:
a) Um
código de deveres e de direitos num âmbito concreto de ação;
b) Uma
reflexão crítica sobre esse código;
c) Uma
reflexão dinâmica sobre esse código;
d) O
procedimento ético concreto num âmbito delimitado.
Um
código deontológico é um código normativo que basicamente estabelece um
conjunto de direitos e deveres do profissional inerente à profissão e regras de
ação moral concretas. Um “sujeito deontológico” é definido pelas duas vertentes
(direitos e deveres).
«Os
Códigos de Deontologia profissional enunciam os princípios ou valores
fundamentais vinculativos da profissão – exprimindo o seu sentido humano e
social – e os correspondentes deveres para com os seus destinatários, os
colegas, a profissão e seu órgão profissional, a entidade patronal e outros
legítimos interessados. Devem ser concretos, exequíveis e ter força
obrigatória, quanto possível. A sua obrigatoriedade ganha força jurídica quando
a Deontologia é transformada em Direito positivo, por via de Decreto.» (Monteiro,
2006: 3)
Deontologia
na profissão docente
Na atividade docente
predomina ainda um profissionalismo
funcionalista, muito baseado e fixado à didática dos programas. Muitos
são os que têm proposto como alternativa a um profissionalismo funcionalista um
profissionalismo reflexivo, ou seja, um profissionalismo centrado na reflexão acerca
da prática e da capacidade docente para tomar decisões ajustadas. Esta
alteração envolve uma perspetiva mais larga e uma implicação maior no ato pedagógico.
Para a opinião pública
a função do professor é ensinar alguma coisa, no âmbito escolar é aquele que
ensina uma disciplina curricular. Contudo, a função do professor vai muito para
lá da perspetiva do senso comum, ou seja, vai muito para lá do simples ato de
ensinar uma determinada matéria. O professor exerce sobre os alunos que estão
ao seu cuidado uma influência geral e permanente. Os professores são, em
conjunto com os pais, uma referência marcante na formação da personalidade dos
jovens. O professor não é um simples instrutor, é um educador, um pedagogo no
sentido pleno do conceito. O professor, ao ter por função a formação de jovens,
exerce uma atividade que congrega uma função humanizadora e uma função socializadora
(é neste sentido que se reporta à ética). Participa na construção/modificação
do ser humano, na obtenção de hábitos e costumes, por parte dos alunos.
Indiretamente, o professor também tem um papel ativo na configuração da própria
sociedade, na medida em que, ao estar incumbido da formação de novos sujeitos,
dos fundadores da nova sociedade, estão a intervir na edificação da sociedade
(cf. Silva, 1995: 32). Na função docente está implícito quer a instrução quer a
educação, sendo dois elementos indissociáveis. Assim, ressalta desta função do
professor o primeiro critério de uma deontologia do educador/professor: “A
acção do educador tem, como matéria e como fim, o desenvolvimento pessoal e
social das crianças e jovens com quem trabalha” (Rosa, 1999: 22).
A docência, devido à
sua natureza ética, não pode ter um modus
operandi alicerçado na arbitrariedade, pelo contrário, as decisões devem
ser tomadas de forma ponderada e com prudência. “A ética profissional e a
deontologia (que definem, propriamente, o que é preciso, o que convém, o que é
necessário, o que é uma obrigação imperiosa, que define os deveres) tratam
justamente de refletir e exprimir o modo como convém que a profissão seja
exercida. Tornam público o compromisso de os profissionais promoverem o bem
daqueles a quem prestam o seu serviço” (Silva, 1995: 33).
Os professores têm deveres profissionais para com os
educandos, os colegas, para com a profissão e o seu órgão profissional, para
com a entidade patronal e para com os pais ou os seus substitutos.
Os professores têm direito
profissional à formação, ao estatuto e remuneração decorrente da sua atividade,
condições materiais e dignas no exercício da sua função, direito à autonomia e
responsabilidade profissional, participação no governo da escola e ainda na
definição da política da educação.
Segundo Monteiro, uma deontologia
profissional, com grande pendor ético e social (como é o caso da profissão
docente), deve ter como princípios normativos os seguintes desígnios: o
respetivo estatuto profissional, o quadro legislativo nacional e a
jurisprudência pertinente e as normas internacionais existentes sobre a
profissão e a respetiva jurisprudência.
São fontes normativas internacionais
os seguintes instrumentos jurídicos:
·
Declaração
universal dos direitos do homem;
·
Convenção
sobre a luta contra a discriminação no domínio do ensino;
·
Convenção
sobre os direitos da criança;
·
Recomendação
sobre a condição do pessoal docente;
·
Recomendação
sobre a condição do pessoal docente do ensino superior.
São fontes normativas nacionais os
seguintes textos jurídicos:
·
Constituição
da República Portuguesa;
·
Lei
de bases do sistema educativo;
·
Estatuto
da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos
básico e secundário;
·
Carta
deontológica do serviço público;
·
Carta
ética da administração pública;
·
Estatuto
disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e
local.
Estas normativas internacionais e nacionais
estabelecem a base jurídica fundamental dos princípios que devem nortear a
profissão docente (cf. Monteiro, 2004: 81-89).
Formação
ética e deontológica dos professores
É comum assistir-se no domínio
ético à extrapolação da ética pessoal para a ética profissional. A atividade
educacional não é exceção, muitos dos professores têm uma visão centrada em
princípios e valores, orientadores da ação, que são comuns aos domínios
pessoais e profissionais[2].
Isto leva a que muitos docentes considerem a ética profissional como uma
extensão da ética pessoal. Nesta ótica, a identidade profissional e pessoal
formam um todo (cf. Silva e Caetano, 2009: 53). Daqui emerge a necessidade de
uma formação ética e deontológica dos professores. Na sua formação inicial, os
professores ainda têm um défice de formação no campo da ética e do seu
consequente papel formativo. A formação ética é praticamente toda adquirida
fora do processo escolar, o que depois se reflete numa formação ética pouco ou
nada estruturada. A pouca formação ética recebida na formação inicial dos
professores tem pouco, ou nenhum impacto na dimensão ética e deontológica
inerente à atividade de docente. O mesmo pode ser dito relativamente ao código
deontológico, porque se a formação inicial não tem muito impacto, uma via
normativa ainda menos impacto vai ter. Neste sentido, torna-se pertinente, que
a formação de professores contemple uma maior formação ética e que, o
desempenho da função de professor seja acompanhado duma formação contínua, no
sentido de formar uma maior consciência ética própria da profissão, e que não se
verifique uma distância tão grande entre aquilo que são as referências
normativas e o desempenho da atividade docente, para que seja possível criar
uma consciência profissional e ser a base de uma formação deontológica.
«Uma formação inicial que forneça
fundamentos para a prática, que se constitua como uma formação rigorosa e
organizada, motivadora para as questões éticas e que seja ela própria uma
experiência onde se vive a ética. Uma formação contínua que, numa fase em que
poderá haver mais sensibilidade para o tema, permita colmatar a distância entre
a teoria e a prática, pela consciencialização de si próprio, que crie condições
nas quais os professores possam parar para pensar, que mobilize o tratamento
de temas atuais, que ajude a gerir relações de grupo e que oriente a formação
ética dos alunos.» (Silva e Caetano, 2009:
54).
Evidenciando
claramente uma componente ética, a formação de professores como educadores
morais devia ocupar os currículos de formação de professores e o tema das normas
éticas da profissão não deveria estar afastado desses programas.
Relação pedagógica
D´Orey
define uma nova relação pedagógica, alicerçada numa reforma educativa, que
possibilite criar as bases e estruturas para formar jovens autónomos –
cognitiva e afetivamente – jovens com respeito pela autonomia dos outros
(preparados para o amor, o diálogo e a cooperação), ou seja, que contemple o
desenvolvimento pessoal e social assente na autonomia. A nova relação
pedagógica seria, desta forma, fundamentada com base na autonomia.
O conceito de autonomia em D’Orey está próximo da noção
de autonomia kantiana, ou seja, manifesta o respeito que o indivíduo tem por
uma lei que possui, por uma lei interiorizada. Autonomia assume-se como um
conceito positivo. Tal como Kant, nesta perspetiva, o indivíduo quanto está
perante um dilema moral não vai buscar o motivo do princípio da ação a algo
heterogéneo, mas age de acordo com a sua consciência, com a lei que a si
próprio prescreveu.
Uma formação baseada na autonomia é essencial para o
indivíduo ver o outro como autónomo. O indivíduo ao estar consciente de si e da
sua autonomia, pode reconhecer os mesmos atributos no outro e isso leva a que
se entre “numa dinâmica infalível e dramática, é levado a dar-se, a contribuir,
a amar, a dedicar-se” (Cunha, 1996: 57). Daqui conclui D’Orey que a relação
pedagógica para puder promover a autonomia nos jovens, não deve ser centrada no
autoritarismo e na humilhação, nem na permissividade ou na gratificação
permanente.
Contudo, a relação pedagógica não tem de assumir
necessariamente um dos lados (autoritarismo ou permissividade), pode-se seguir
uma terceira via, que possibilite o desenvolvimento dos educandos sem cair nos
extremos. A relação pedagógica pode ser definida com base na autonomia que
desemboque na “colaboração e no amor”. D’Orey segue esta terceira via, e
estabelece os 10 princípios[3] que
devem caracterizar a relação pedagógica baseada na autonomia:
1.
Princípio da fascinação
|
2.
Princípio da confrontação;
|
3.
Princípio da expectativa
|
4.
Princípio das consequências
|
5.
Princípio do respeito
|
6.
Princípio da Negociação Criativa;
|
7.
Princípio do encorajamento
|
8.
Princípio do diálogo;
|
9.
Princípio da compreensão
|
10. Princípio da
exigência.
|
A nova relação pedagógica que
D’Orey propõe, é muito centrada nos dois pólos clássicos desta relação,
educando e educador. É certo que uma relação pedagógica pressupõe sobretudo a
relação que se estabelece entre educando e educador, porém, hoje esta relação
já não se limita a estes dois pólos. A relação pedagógica deve ser hoje muito
mais abrangente, os seus limites devem ser alargados. O processo de educação no
âmbito escolar é hoje muito mais alargado, para isso contribui a cada vez maior
presença dos pais na “vida” da escola, e nas tomadas de decisão. Hoje os pais
já não são meros “guias” do aluno no processo escolar, assumem, de facto, um
papel central na política educativa da escola e da forma como se estabelece a
relação entre educando e educador. Os pais são hoje chamados a intervirem no
desenvolvimento curricular dos seus filhos, ou seja, este papel que cabia quase
em exclusivo aos professores, passou agora a ser desempenhado de forma cada vez
mais regular também pelos pais. Os pais muitas das vezes são o ponto de
equilíbrio entre o educando e o educador. Neste sentido, a relação pedagógica
já não se estabelece apenas em dois pólos, mas antes em três, educando,
educador e pais. Os professores devem ter isto bem presente, porque se apenas
se centrarem na relação que estabelecem com o educando, vão menosprezar um elo
importante da relação pedagógica, que poderá vir a custar-lhe caro no futuro.
Outro aspeto que gostaria de
ressalvar prende-se com a “responsabilidade” na relação entre educador e
educando. Quando falo aqui em responsabilidade, falo dos cuidados que os
professores devem ter em conta quando estabelecem esta relação. Atualmente os
alunos já não vêem o professor como uma autoridade absoluta, que não se pode pôr
em causa a sua palavra ou seus atos. Os alunos têm hoje uma maior consciência
dos seus direitos, para além disso, têm fortes mecanismos legais e sociais[4]
que lhe conferem uma determinada sensação de comodidade e segurança. Isto
conduz a uma situação, em que os alunos permanentemente estão a julgar o
professor, a um estado de “vigilância” permanente dos alunos face aos
professores, e ao mínimo descuido isso será reportado às demais estâncias[5].
Associado a isto está ainda o ponto de vista dos pais, ou seja, os pais vão ter
uma voz ativa no tipo de relação que o professor estabelece com os alunos,
muitas das vezes são os próprios a deturparem a relação que se estabelece. O
cuidado a que me refiro que os professores devem ter na relação com os alunos é
extensivo aos vários níveis dessa relação, sejam eles afetivos, pedagógicos ou
sociais. Uma relação demasiado afetiva pode muitas vezes extravasar (aos olhos
do aluno ou dos pais) para uma interpretação mais abusiva dessa relação[6].
Um professor que não esteja convenientemente preparado aquando da lecionação
dos conteúdos, pode levar a que a relação com os alunos seja esbatida.
Ter em conta os três pólos da
relação pedagógica – educadores, educandos e pais – compreender e assimilar a
complexidade e a responsabilidade dessas relações, é fundamental para um
desempenho pleno e conveniente da difícil tarefa de ser professor[7].
Um
novo paradigma deontológico para a profissão docente
Após
estabelecida uma nova relação pedagógica, urge a necessidade de encontrar uma
deontologia que permita abarcar as contingências dessa nova relação.
Ao
longo dos tempos a escola tem sido encarada de diversas formas. Desde o início
do século XX a escola começou a adquirir o modelo mais próximo daquele que hoje
temos. Ao longo desse século e até aos nossos dias ela foi sofrendo várias
metamorfoses. Inicialmente a escola era um local privilegiado apenas de
determinadas classes, ou seja, era uma escola de elites, posteriormente veio a
escola de massas[8],
a escola para todos, hoje, apesar de prevalecer ainda o lema da escolas para
todos, estamos a assistir a uma prevalência do sistema privado em detrimento do
sistema público, o que pode conduzir a um retrocesso educativo, a um retorno à
escola elitista.
Em
termos deontológicos, a cada transformação que o sistema educativo opera deve
acompanhar uma transformação ou adequação da deontologia e dos respetivos
códigos deontológicos. A escola de massas, apesar de estar assente num ideal que
até se pode louvar, trouxe consigo vários problemas para o sistema educativo e
nomeadamente para os professores. As escolas passaram a estar sobrelotadas, começou-se
a construir escolas sem critério e sem condições, mas pior que tudo, foi o
facto de o Estado ter de recrutar professores sem formação científica,
pedagógica ou com curso superior. Mesmo a formação profissionalizante foi feita
de forma apressada, resultando em professor inconvenientemente preparados. Começou-se
a ver engenheiros a lecionar matemática ou advogados a lecionar direito, etc. Estes
problemas criaram no seio da classe docente um espírito pessimista e de
desmotivação face à profissão, uma vez que vieram subqualificar os docentes,
retirar a autoridade científica e pedagógica, e retirar o espírito de missão e
vocação profissional. “Tais pressupostos tornam compreensível o desenvolvimento
de um paradigma deontológico marcado pela insatisfação, a dúvida e a
ambiguidade. Três características podem identificar tal paradigma. O professor
considera-se ao serviço do melhoramento da sociedade, mas sente-se frustrado;
aspira à sua realização pessoal, mas duvida do sentido que lhe dará;
concentra-se nos seus interesses corporativos, mas com desencanto” (Cunha,
1996: 75).
Hoje,
face a todas as transformações ocorridas na educação, impõe-se um novo
paradigma deontológico. As transformações verificam-se a vários níveis, desde a
escolaridade obrigatória, que passou dos 9 para os 12 anos, passando pela
formação dos docentes, do estatuto dos alunos, da relação dos pais com a escola
(relação pedagógica), das constantes alterações do estatuto do professor, dos
impedimentos de acesso e desempenho da atividade, até à organização do parque
escolar com o aparecimento dos centros escolares e de mega agrupamentos, e
tenho de deixar um etc. porque muitas mais alterações podiam ser enumeradas. Há,
por isso, necessidade de encontrar quais os indicadores, quais as
especificidades que uma nova deontologia deve assumir para responder à
revolução educativa que se tem vindo a verificar.
Qualquer
que seja o paradigma – tal como afirma D’Orey – este deve caracterizar-se pelas
seguintes atitudes: o professor deve encontrar-se:
1) Centrado
sobre a pessoa humana do aluno;
2) Fascinado
pela busca da verdade e do belo;
3) Dinamizado
por uma nova consciência de profissionalismo e exigência de qualidade.
Conclusão
O
ideal de uma educação de qualidade não pode estar afastado de pressupostos
morais e éticos. Todos os envolvidos na relação pedagógica têm de adquirir uma
consciência moral inerente à sua função nessa relação. Os professores têm de formar
uma identidade profissional mais profunda, alicerçada a todas as contingências
da função de educador. Os professores têm de contribuir para a promoção do
desenvolvimento socio-moral dos alunos, e isto só será possível quando se
verificar um paradigma deontológico adequado à realidade do modelo e paradigma
educativo vigente. A perspetiva ética e moral que os professores possuem,
determinam a forma como assumem a sua função de educadores morais e éticos.
«A
atitude que vem dignificar o professor não é, certamente o hábito conformista
de adesão a normas éticas pré-estabelecidas. O que a sociedade portuguesa
necessita, o que a reforma educativa exige são professores que em todas as
situações sirvam a causa da educação e que neste compromisso básico se regem
intransigentemente pela sua consciência ética, subordinando os seus interesses
ao bem comum dos seus alunos.» (Cunha, 1996: 99)
Bibliografia
CUNHA,
Pedro D’Orey (1996), Ética e Educação,
Lisboa, Universidade Católica Portuguesa
CAETANO,
Ana, SILVA, Maria (2009), Ética
profissional e Formação de professores, Revista Ciências da Educação nº 8
REIS,
Carlos, NEVES, Fernando (2011), Livro de
Atas do XI Congresso da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação,
Guarda, Instituto Politécnico da Guarda
MANSO,
A., MARTINS, C., AFONSO, J., CASULO, J. (2011), Contributo para o Estudo da Axiologia Educacional de Manuel Ferreira
Patrício, Porto, Marânus
MONTEIRO,
A. Reis (2006), Para uma Deontologia
Pedagógica, Lisboa, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
SILVA,
Lurdes (1995), A Profissão Docente e a
Deontologia dos Professores, Coimbra, Ed. Sindicato dos Professores da
Região Centro
ROSA,
J. Coelho (1999), Deontologia,
Lisboa, Escola Superior de Educação João de Deus
MONTEIRO,
A. Reis (2004), Educação e Deontologia,
Lisboa, Escolar Editora
MONTEIRO,
A. Reis (2008), Qualidade,
Profissionalidade e Deontologia na Educação, Porto, Porto Editora
PENA-VEGA,
A., ALMEIDA, C., PETRAGLIA, I. (org.) (2001), Edgar Morin: Ética, Cultura e Educação, São Paulo, Cortez Editora
[1] Este
outro também pode ser o próprio, o que devo fazer ou não fazer em relação a
mim.
[2] Os
valores são muitas vezes considerados intrínsecos, que não se podem descolar do
sujeito.
[3] Para um
melhor esclarecimento acerca do que caracteriza cada princípio consultar
(Cunha, 1996: 60 – 67).
[4]
Refiro-me aqui a mecanismos como A
proteção de menores, psicólogos, etc.
[5] Muitas
das vezes não há qualquer motivo, apenas são más interpretações dos alunos,
certo é que depois este processo pode conduzir a consequências concretas para a
vida do professor.
[6] É também
devido a este facto que os professores devem ter especial atenção não apenas à
relação que se estabelece com os alunos, mas também à relação que estabelecem
com os pais dos alunos.
[7] Tal como
já antes havia feito referência, um professor não é um mero educador, é muito
mais que isso, é também um gestor de conflitos, um mediador, um formador de
caráter, etc. E todas estas esferas têm de estar bem presentes na consciência
do que é ser professor atualmente.
[8] Esta
transformação deu-se principalmente com o 25 de abril, e com as políticas
educativas que proclamavam uma escola para todos.
Ricardo Carvalho
Muito bom o conteúdo sobre deontologia da profissão docente. Parabéns!
ResponderEliminarO conteúdo é super interessante .certamente me ajudará bastante no exercício das minhas funções. Obrigado.
ResponderEliminarMuito interessante! Uma abordagem às várias origens da deontologia citando autores importantes, irá ajudar muito!
ResponderEliminar